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(DOC. VP 181.7845.0004.9300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de assinatura do trabalhador. Validade. Ônus da prova.

«A ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não é capaz de retirar o valor probante desses documentos. No CLT, art. 74, § 2º, não há qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência é capaz de gerar tão somente irregularidade administrativa ou defeito formal, sem ensejar, no entanto, sua invalidade jurídica (precedentes desta Corte). O Tr

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