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(DOC. VP 181.7845.0004.7000)

TST. Indenização por danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias. Não configurado.

«A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador no ordenamento jurídico, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 (precedentes). Recurso de revista conhecido e

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