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(DOC. VP 181.7845.0004.6800)

TST. Horas extras.

«O Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras em face da revelia da 1ª reclamada, considerando que a ora recorrente não produziu provas para afastar a confissão. A controvérsia não foi solucionada com base somente no ônus probatório, mas também com base na revelia da 1ª reclamada, logo não há falar em violação do ônus probandi. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, item

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