(DOC. VP 181.7845.0004.6700)
TST. Adicional de insalubridade. Exposição a ruído de motosserra. Ausência de fornecimento de epi.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com fundamento no laudo pericial, considerando que o reclamante trabalhou exposto a ruído e não lhe foi fornecido o equipamento de proteção individual necessário a elidir a insalubridade. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito de adicional de insalubri
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