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(DOC. VP 181.7845.0004.1300)

TST. Ii. Recurso de revista. Exceção de incompetência territorial.

«O caso se amolda à previsão do § 3º do CLT, art. 651, o qual dispõe que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido pela preliminar.»

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