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(DOC. VP 181.7845.0004.0300)

TST. Ii. Recurso de revista da cef. Matérias remanescentes diferenças salariais. Reflexos em licença-prêmio e apip.

«Conforme dito pela própria recorrente, as parcelas licença-prêmio e APIP devem ser interpretadas à luz das normas internas da CEF. Todavia, tal procedimento é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST dos TST. Logo, inviável a alegação de violação do CCB/2002, art. 114 de 2002. Recurso de revista não conhecido.»

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