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(DOC. VP 181.7845.0003.9100)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 24x72. Divisor 192. Norma coletiva.

«O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que fixou a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, contudo não há como aplicar o divisor 220 para os empregados que cumprem jornada especial de 24X72, escala diferenciada, devendo ser aplicado o princípio da norma mais benéfica, na forma do parágrafo único do CLT, art. 64. Recurso de revista conhecido e provido.»

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