(DOC. VP 181.7845.0003.7200)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de escolas técnicas de educação profissional, figurando o recorrente como dono da obra. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pa
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