(DOC. VP 181.7845.0003.3500)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o dono-da-obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono-da-obra uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Não obstante meu entendimento de que o ente público deva ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos no processo nos casos em que figure como dono da obra, convém destacar que
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