(DOC. VP 181.7845.0002.9900)
TST. Indenização por dano moral. Assédio moral. Prova emprestada. Quantum fixado.
«1. Esta Corte tem autorizado a utilização da prova emprestada quando houver identidade entre os fatos a serem provados e a participação da parte adversa na produção probatória, preservando-se, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. No presente caso, a decisão recorrida, ao reputar válida a utilização da prova emprestada contra quem também participou do processo anterior, para comprovar o assédio moral sofrido pelos trabalhadores que estavam sob a supervisão do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote