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(DOC. VP 181.7845.0001.9600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral.

«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que a revista indiscriminada em bolsas e pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito, mas apenas regular exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Apenas nos casos em que configurados abuso de direito é que emerge a conduta ilícita ofensiva a direito da personalidade que deve ser reparado conforme artigos 5º, X, da CF/88, 186 e

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