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(DOC. VP 181.7845.0001.5800)

TST. Multa por atraso na anotação da CTPS.

«De acordo com entendimento pacífico desta Corte, não há óbice à aplicação da multa prevista no CPC, art. 461, 1973 (vigente à época), com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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