(DOC. VP 181.7845.0001.4900)
TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1) o regional considerou que a condenação ao pagamento de 40 minutos de horas extras é relativa à supressão do intervalo intrajornada para almoço e não do intervalo para o café. Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o tempo destinado para o café não foi computado na jornada de trabalho. Nesse contexto, despiciendo o debate do intervalo para o café sob a ótica do art.
«5.º da Lei 5.889/1973. 2) Com relação ao adicional de insalubridade, o Regional consignou que o «Sr. Perito constatou que o reclamante ficava exposto ao agente calor em níveis acima do limite estabelecido pelo Anexo 3 da NR 15 pelo período de 06 meses durante o ano», bem como «os EPIs enumerados não têm características típicas para amenizar ou neutralizar a exposição ao calor. Aliás, o uso de alguns deles pode aumentar a temperatura corporal.» Assim, verifica-se que o Regional
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote