(DOC. VP 181.7845.0001.2400)
TST. Litigância de má-fé. Para que haja a litigância de má-fé, faz-se necessária a evidente conduta maliciosa da parte, nos moldes dos CPC, art. 17 e CPC, art. 18, 1973, o que não foi comprovado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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