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(DOC. VP 181.7845.0000.5200)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias devidas a terceiros. Execução. CF/88, art. 114, VIII.

«O inciso VIII do CF/88, art. 114 prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, alínea «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Este artigo estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a»), e do trabalhador (inci

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