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(DOC. VP 181.7845.0000.2100)

TST. Assistência judiciária gratuita.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I que: «Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950)». No caso, infere-se do acórdão regional a condição de hipossuficiente econômica da reclamante. Portan

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