(DOC. VP 181.6787.7556.2224)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ART. 240, §2º, DO CPC - DILIGÊNCIAS ADOTADAS PELO AUTOR - DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PREVALÊNCIA DO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroage à data de propositura da ação, com a ressalva de que as providências necessárias para viabilizar a citação cabem ao autor. Conforme a orientação do STJ, o termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realização pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (EAREsp. 1.663.952/RJ/ST
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