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(DOC. VP 181.6665.8002.2400)

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Pretensão de realização de feira de malhas. Inexistência de óbice à realização do evento, tendo em vista que a impetrante possui objeto social compatível, bem como alvará de funcionamento. Feira prevista para ocorrer em local seguro e adequado. Evento já realizado, ademais, havendo impossibilidade de reversão para se alterar a situação fática que se consolidou válida e definitivamente no tempo. Teoria do Fato Consumado. Segurança concedida e mantida. Reexame necessário improvido.

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