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(DOC. VP 181.6274.0003.4600)

STF. Habeas corpus. Inexiste a alegada inconstitucionalidade do CPM, art. 235 por ofensa a CF/88, art. 5º, X, pois a inviolabilidade da intimidade não é direito absoluto a ser utilizado como garantia à permissão da prática de crimes sexuais. Tem razão, porém, a impetração quanto à aplicação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 à Justiça Militar. Habeas corpus deferido em parte para, mantida a condenação, cassar-se o acórdão prolatado no STM na parte em que não admitiu a aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte à primeira instância para que se abra ao Ministério Público a possibilidade de propor a suspensão do processo, sendo que, se o processo vier a ser suspenso, ficará, então, desconstituída a condenação já imposta.

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