(DOC. VP 181.6274.0003.0600)
STJ. Embargos declaratórios do Ministério Público acolhidos apenas para determinar a perda do cargo público ocupado pelo acusado. Efeito da condenação que não foi questionado pela defesa na apelação e no recurso especial interpostos. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565, CPP. Coação ilegal inexistente.
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - Na espécie, se mesmo ciente da imposição da perda do cargo público ocupado pelo réu, a defesa, nas sucessivas oportunidades que teve de se manifestar nos autos, em momento algum questionou a referida penalidade, não pode, quase 3 (três) anos
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