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(DOC. VP 181.6274.0002.9300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) aplicada na fração mínima. Mesmos fundamentos. Ocorrência de bis in idem. ARE 666.334/rg (repercussão geral), do Supremo Tribunal Federal. STF. Regime fechado. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade de fixação de regime intermediário. CP, CP, art. 33, § 3º. CP e Lei 11.343/2006, art. 42. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A utilização concomitante da quantidade e natureza de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª

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