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(DOC. VP 181.6274.0000.2300)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão reclamada proferida pelo Ministro presidente da turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais. Tnu. Recebimento de «recurso especial» interposto como pedido de uniformização. Negativa de processamento. Interposição em face de decisão monocrática do presidente da tnu. Ingresso de recurso de agravo em «recurso especial». Impossibilidade. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

«1 - Nos termos dos arts. 105, I, alínea «f», da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2 - No sistema dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal ou da própria Turma Nacional, com a finalid

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