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(DOC. VP 181.5970.3004.2300)

TJSP. Seguridade social. Tributário. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE SOROCABA. IPTU. EXERCÍCIO DE 2014. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Instituição de assistência social. Imóvel tributado que está vago e que pode vir a ser alugado. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, alínea c, abrange os imóveis vagos quando demonstrada a sua finalidade, a qual deve estar atrelada às atividades inerentes da instituição. Ainda que o imóvel esteja locado a terceiros, estará abarcado pela imunidade, a teor do enunciado da Súmula 724, do Supremo Tribunal Federal. Imunidade reconhecida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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