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(DOC. VP 181.5970.3002.4600)

TJSP. Licença-prêmio. Indenização. LCE 1.059/08, art. 43, §§ 1º e 2º, redação dada pela LCE 1.122/10; CE, art. 115, XII; CF/88, art. 37, XI. Pretensão de não aplicação do limite ou teto constitucional à base de cálculo. Não cabimento. A conversão do benefício em pecúnia não tem o condão de desnaturar a base de cálculo da verba. Servidora que, em caso de gozo, receberia remuneração limitada ao teto. Indenização que não pode superar o dano sofrido em decorrência da não fruição da licença. Segurança concedida. Sentença reformada. Recurso voluntário e reexame necessário providos.

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