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(DOC. VP 181.5970.3002.2600)

TJSP. Suspensão condicional do processo. Concessão «ex officio» do benefício. Lei 9099/1995. «Error in procedendo» configurado. Inobservância do preceituado no Enunciado 696 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Analogia ao CPP, art. 28. Entendimento. Benefício da suspensão condicional do processo não consiste em direito absoluto do acusado, razão pela qual o Ministério Público não está obrigado a oferecê-lo, sendo vedado ao Magistrado concedê-lo de ofício. Recurso provido para cassar a decisão e determinar a retomada do processo devendo o Magistrado, na hipótese de continuar a dissentir do entendimento da acusação, determinar a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de cumprir o disposto na Súmula 696/STF.

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