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(DOC. VP 181.5970.3000.5000)

TJSP. Tributário e processual civil. ICMS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS. PROVA DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA COM EMPRESA POSTERIORMENTE DECLARADA INIDÔNEA. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda (Súmula 509/STJ). Existência de comprovação das operações mercantis impugnadas pelo Fisco. Pedido de declaração de nulidade de lançamento. Procedência. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso desprovidos.

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