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(DOC. VP 181.5511.4030.2700)

STJ. Processual penal e penal. Recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Lei 8.666/1993, art. 96. Crime material. Resultado naturalístico. Não demonstração do prejuízo à Fazenda Pública. Lei 8.137/1993, art. 4º, II. Cartel. Ausência de descrição da concentração do poder econômico. Extinção da punibilidade reconhecida, de ofício. Prejudicado, no ponto, o recurso. Provimento para restabelecer a decisão de rejeição da denúncia.

«1 - Transcorrido lapso temporal superior a 8 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal quanto ao delito do Lei 8.666/1993, art. 90, porquanto os fatos são anteriores à Lei 12.234/2010. 2 - O tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 96, por se tratar de delito material, exige a ocorrência do resultado naturalístico, com descrito prejuízo à Fazenda Pública. 3 - Ausente a demonstração do prejuízo causado à Fazenda Púb

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