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(DOC. VP 181.5511.4025.9600)

STJ. Homicídio qualificado e tráfico de drogas. Ilegalidade do desmembramento do feito quanto ao delito do Lei 11.343/2006, art. 33 e da posterior reunião do processo para o seu julgamento conjunto com o crime doloso contra a vida. Eiva não suscitada durante a instrução criminal e nas alegações finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 571, I, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos de competência do júri devem ser arguidas em alegações finais. 2 - Na espécie, a defesa não impugnou, quer durante a instrução processual, quer em alegações finais, o desmembramento do feito quanto ao delito de tráfico de drogas e a posterior reunião do processo para o seu julgamento conjunto com o crime doloso contra a vida, o que revela a preclusão do exame do tema.»

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