(DOC. VP 181.5511.4025.7300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Duplicata simulada. Necessidade de reunião de duas ações penais instauradas contra o recorrente. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade na ausência do mérito do writ originário. Crimes que teriam sido praticados em continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Sentença proferida em um dos feitos. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1 - Ainda que superado o referido óbice, constata-se que a alegada necessidade de reunião dos processos deflagrados contra o réu não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2 - Para se aferir se os crimes apurados nas ações penais instauradas contra o recorrente teriam sido pratica
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