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(DOC. VP 181.5511.4019.9900)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso extraordinário 638.115/CE. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19/3/2015, consolidou entendimento de que a incorporação de quintos aos vencimentos de Servidores Públicos Federais somente seria possível até 28/2/1995 (Lei 9.624/1998, art. 3º, I), enquanto, no interregno de 1/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória 1.595-14/1997), «a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II e parág. único da Lei 9.624/

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