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(DOC. VP 181.5511.4019.4300)

STJ. Processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão, art, 1.022 do CPC/2015. Ofensa à CF/88.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC, CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A indicada afronta aos arts. 141, 492, 373, 502, 503, 505, 507, 508 e 78

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