(DOC. VP 181.5511.4019.2100)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Omissão. Inexistência. IPI. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151, II. Direito do contribuinte. Desnecessidade de autorização judicial. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ o «depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do CTN, art. 151, II, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade» (REsp 252.432/SP, Rel. para o acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 28/11/2005.), «sendo desnecessário o ajuizamento de ação cautelar específica par
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