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(DOC. VP 181.5511.4018.9600)

STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Embargos à execução fiscal. Aplicação do CPC, art. 739-A, § 1º. Resp 1.272.827/PE, julgado sob o rito do art. 543-C, CPC. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - No julgamento do REsp 1.272.827/PE, processado nos moldes do CPC, CPC, art. 543-C, CPC, firmou compreensão no sentido de ser aplicável o CPC, art. 739-A, § 1º, aos processos de execução fiscal, desde que presentes os seguintes requisitos: requerimento do embargante; garantia do juízo; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e do peri

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