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(DOC. VP 181.5511.4018.1300)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público municipal. Ofensa a dispositivos, da CF/88. Competência do STF. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1 - De início, não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2 - No mais, a questão foi dirimida com base no disposto na Constituição Federal e em lei local (Lei Complementar Municipal 230/2010). Dessa forma, inviável a inversão do julgado em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e ante o óbice

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