(DOC. VP 181.5511.4017.7900)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação anulatória de débito fiscal. Indenização por dano moral. Multas de trânsito em nome do autor. Infrações ocorridas em data posterior à comunicação de transferência do veículo. Razões recursais dissociadas do acórdão impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 392, e/STJ): «No caso dos autos, observa-se que as infrações de trânsito se deram posteriormente à data da comunicação de venda ao DETRAN, e modo que não são mais de responsabilidade do autor, e devem ser exigidas do comprador do veículo». 2 - As razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. Aplica-se, portanto, por analogia, o Súmula 284/Supremo Tribunal Federal. 3 - A fundament
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