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(DOC. VP 181.5511.4017.7600)

STJ. Administrativo. Contrato. Nulidade da rescisão. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Pretensão de exame de cláusula contratual. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de rescisão do Termo de Acordo. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfre

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