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(DOC. VP 181.5511.4017.7100)

STJ. Tributário. Apreensão de mercadorias. Abandono. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Presunção iuris tantum de prejuízo ao erário. Verificação da proporcionalidade da sanção aplicada. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - No caso dos autos, o insurgente aduz que não se pode admitir a aplicação da pena de perdimento de bens quando inexistente o prejuízo ao Erário. 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia que lhe foi apresentada, asseverou que «A retenção das mercadorias se justifica em virtude da infração cominada com a pena de perdimento de bens, qual seja, mercadoria abandonada por mais de 90 dias - Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, II. Não há prova nos autos de que tenha a autori

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