(DOC. VP 181.5511.4016.7200)
STJ. Direito tributário. Suframa. Internamento. Comprovação. Isenção tributária. Nulidade da cda. Arts. 111, 113, 138, 141, 142, 179, 202 e 203 do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/st.
«1 - A Corte de origem não solveu a controvérsia sob a ótica dos dispositivos legais tidos como vulnerados - arts. 111, 113, 138, 141, 142, 179, 202 e 203 do CTN - , tampouco foram opostos Embargos de Declaração a fim de suprir eventual omissão. Sendo assim, o Recurso Especial é inadmissível, no particular, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Ademais, no acórdão recorrido ficou consignado que, uma vez comprovado o ingresso das merca
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