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(DOC. VP 181.5511.4016.1900)

STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de não sujeição à tarifa de pedágio. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do juizado especial federal. Inaplicabilidade da exceção do art. 3º § 1º, III, da Lei 10.259/2001. Súmula 83/STJ. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos, SP, em face do Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, SP, no processo em que figuram como partes, de um lado, Claudemir Mortean e, de outro, a União, o Estado do Paraná e a empresa ECONORTE - Concessionária de Rodovias do Norte S/A. 2 - O Tribunal a quo julgou procedente o Conflito para declarar competente o Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos - São Paulo, e

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