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(DOC. VP 181.5511.4016.0400)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Penhora no rosto de ação de falência ou habilitação do crédito. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Desfecho do processo falimentar. Dever legal imputado ao exequente. Inércia inexistente.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O acórdão recorrido consignou: «Portanto, a Súmula 44 do extinto TFR determina que, ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando

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