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(DOC. VP 181.5511.4015.7500)

STJ. Processual civil e fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Dispositivos legais sem comando para infirmar o conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Encargo legal. Lei 10.522/2002, art. 37-A, § 1º. Incidência apenas nas inscrições realizadas após a sua entrada em vigor.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - É deficientemente fundamentado o Recurso Especial que indica violação de dispositivos legais que não possuem comando para infirmar o conteúdo do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3 - O Lei 10.522/2002, art. 37-A, § 1º prevê que os créditos das autarquias e fundações públicas, de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, serão acrescidos

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