(DOC. VP 181.5511.4015.6800)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional noturno. Violação ao CPC, art. 535, não configurada. Omissão legislativa. CF/88, art. 39, § 3º. Apreciação em recurso especial. Impossibilidade. Mandado de injunção. Competência do STF.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O Tribunal de origem utilizou fundamento constitucional para declarar que, enquanto pendente lei específica para os servidores estaduais regulamentando o adicional noturno constitucionalmente previsto, devem se
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