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(DOC. VP 181.5511.4015.3800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Poder de polícia e fiscalização pela agência nacional do petróleo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prescrição intercorrente. Ausência de comprovação de atos interruptivos. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja Embargos de Declaração. Esse não é o objetivo dos Aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorren

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