(DOC. VP 181.5511.4015.3700)
STJ. Processual civil. Decisão impugnada. Publicação anterior à vigência do novo CPC. CPC/2015. Aplicabilidade do CPC/1973.
«1 - Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater 2 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai da leitura do aresto hostilizado, a decisão atacada foi publicada em 2
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