(DOC. VP 181.5511.4014.4300)
STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento fiscal. Incidência sobre bens já alienados a terceiros no momento do ato. Ausência de registro nos documentos dos veículos. Irrelevância. Transmissão da propriedade consumada com a tradição e formalizada por contrato particular. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Inexistência de afronta a Lei. Procedimento administrativo que não satisfaz requisito previsto no «caput» do Lei 9.532/1997, art. 64.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre arrolamento administrativo incidente sobre bens alienados antes do procedimento fiscal, mas sem alteração nos registros documentais respectivos. As instâncias ordinárias reconheceram o direito ao cancelamento da anotação do arrolamento, em proteção à boa-fé de terceiros. 2 - O Recurso Especial argumenta a ausência de base legal para o cancelamento determinado judicialmente, tendo em vista que o Lei 9.532/1997, art. 64, §§ 8º e 9º so
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote