(DOC. VP 181.5511.4014.4100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Cumulação de benefício por incapacidade com atividade remunerada. Fato anterior à sentença. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «não sendo caso de fato superveniente à data da sentença em 13/11/2014, o conhecimento, em sede de embargos à execução, da alegação de vedação à cumulação de auxílio doença com exercício de atividade remunerada encontra óbice no CPC, art. 741, VI, 1973». 2 - O fundamento não foi atacado pela recorrente e é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Permite-se aplicar na espécie, por analogia, o óbice da S
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