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(DOC. VP 181.5511.4013.8900)

STJ. Processual civil e administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Legislação vigente na data do óbito do instituidor. Precedentes do STF e do STJ. Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Reversão. Requisitos não observados. Filhas maiores e capazes. Impossibilidade. Revisão do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Ana Maria Silva de Souza e outras contra a União, objetivando a reversão da cota parte da pensão de ex-combatente recebida pela falecida viúva de seu pai. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 3 - Conforme noticiam os autos,

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