(DOC. VP 181.5511.4013.3000)
STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré-executividade. Participação de advogado regularmente inscrito e ativo na ordem dos advogados do Brasil nos julgamentos do tit. Incompatibilidade. Aplicação do Lei 8.904/1994, art. 28, II. Nulidade configurada. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou que «as certidões de fls. 348 e seguintes, acostadas nas execuções fiscais, dão conta de que os membros do Tribunal de Impostos e Taxas que atuaram nos respectivos processos administrativos do aqui excipiente estão devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. (...) Assim, ainda que não conste nos autos documentos comprobatórios da efetiva atuação em processos judiciais, fato é que a situação ativa de regularmente inscrito,
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