(DOC. VP 181.5511.4012.5500)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Omissão. Inexistência. Decisão singular do relator. CPC, art. 557. CPC/1973. Julgamento pelo colegiado. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.
«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que eventual nulidade na decisão singular do relator, proferida com fulcro no CPC, art. 557, fica superada com a reapreciação da matéria,
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