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(DOC. VP 181.5511.4012.0600)

STJ. Processual civil e tributário. Itr. Isenção. Ato declaratório ambiental (ada). Prescindibilidade. Precedentes. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade. Violação aos arts. 458, II, 535, II, do CPC. Alegação genérica. Não conhecimento. Recurso provido, no mérito, em parte.

«1 - A controvérsia em exame versa sobre a necessidade de Ato Declaratório Ambiental do Ibama (ADA) e de averbação da área de reserva legal no registro de imóveis competente para exclusão da área tributável pelo ITR prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, «a». 2 - A parte recorrente sustenta violação ao arts. 458, II, 535, II, do CPC, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Decla

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